À Direcção de Serviços da Conta compete:
- a)Elaborar a Conta Geral do Estado;
- b)Colaborar na preparação do balanço do Estado;
- c)Coordenar e supervisionar a contabilização das receitas orçamentais, dos fundos saídos para pagamento das despesas públicas orçamentais e do movimento das operações do Tesouro e transferências de fundos, bem como a organização das contas correntes indispensáveis ao controlo dessas operações;
- d)Pronunciar-se, sempre que necessário, sobre projectos de diplomas que envolvam receitas públicas;
- e)Dar parecer sobre alterações de rubricas de operações do Tesouro;
- f)Coordenar, actualizar e normalizar o sistema de classificação das receitas públicas e difundir os critérios que devem presidir a essa classificação;
- g)Coordenar e supervisionar a contabilização dos recursos provenientes dos fundos comunitários destinados ao financiamento de programas e acções no âmbito do sector público administrativo;
- h)Produzir e difundir informação respeitante à execução orçamental e a matérias relativas às finanças públicas.