Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Orçamento
A Direcção-Geral do Orçamento, abreviadamente designada por DGO, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços do Orçamento
À Direcção de Serviços do Orçamento compete:
Direcção de Serviços da Conta
À Direcção de Serviços da Conta compete:
Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas
À Direcção de Serviços de Análise e Finanças Públicas compete:
Direcção de Serviços do PIDDAC
À Direcção de Serviços do PIDDAC compete:
Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários
À Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários compete:
Gabinete de Consultadoria Orçamental
Ao Gabinete de Consultadoria Orçamental compete:
Direcção de Serviços de Informática e de Gestão da Informação Orçamental
À Direcção de Serviços de Informática e de Gestão da Informação Orçamental compete:
Direcção de Serviços Administrativos
Delegações
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGO é fixado em 33.
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em três.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.