À Direcção de Serviços do PIDDAC compete:
- a)Preparar e elaborar a proposta técnica do PIDDAC e proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução financeira, articulando, no que se refere ao investimento co-financiado, com as entidades responsáveis pela coordenação dos fundos comunitários;
- b)Colaborar na elaboração da Conta Geral do Estado, no âmbito do PIDDAC;
- c)Produzir e difundir a informação respeitante à preparação e execução do PIDDAC;
- d)Participar na elaboração das normas da lei do Orçamento do Estado e do projecto de decreto-lei de execução orçamental e outros diplomas necessários para o efeito;
- e)Analisar projectos de diploma que envolvam matéria orçamental, na área do PIDDAC;
- f)Analisar e propor as alterações orçamentais que devam ser submetidas a autorização superior;
- g)Analisar e autorizar os pedidos de libertação de créditos e conferir a autorização prevista no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho;
- h)Assegurar a coerência da informação contabilística existente nos sistemas de informação e gestão orçamental;
- i)Prestar apoio técnico às entidades intervenientes na gestão e execução de programas integrados no PIDDAC.