À Direcção de Serviços de Informática e de Gestão da Informação Orçamental compete:
- a)Definir e aplicar as normas e procedimentos necessários à segurança, integridade física e confidencialidade da informação residente em suportes informáticos;
- b)Gerir e assegurar a manutenção do software e do equipamento informático e de telecomunicações;
- c)Assegurar as funções de administração de dados e de base de dados;
- d)Apoiar os serviços internos na utilização do equipamento e suporte lógico de uso individual, bem como dos sistemas de comunicação;
- e)Definir as regras a que devem obedecer as configurações dos equipamentos e o respectivo uso;
- f)Manter actualizado o cadastro central de equipamento e software informático;
- g)Assegurar a ligação ao Instituto de Informática no que respeita ao suporte informático e de comunicações;
- h)Explorar as aplicações informáticas a serem desenvolvidas interna ou externamente, nomeadamente pelo Instituto de Informática;
- i)Gerir o sistema de informação de gestão orçamental;
- j)Identificar e promover o desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de interesse para a DGO;
- l)Promover a avaliação sistemática das aplicações informáticas e propor as acções de modernização e de inovação no domínio das tecnologias da informação e comunicação mais adequadas aos novos processos e modelos de gestão e organização;
- m)Assegurar a articulação da DGO com o Instituto de Informática no que respeita ao desenvolvimento e manutenção das aplicações informáticas de suporte ao sistema de informação contabilística e de gestão da informação orçamental, residentes no Instituto ou por ele desenvolvidas;
- n)Coordenar e apoiar as acções de implementação das aplicações de suporte aos sistemas de informação contabilística e orçamental que respeitam à administração financeira;
- o)Colaborar com o Instituto de Informática na verificação da conformidade dos procedimentos de segurança e protecção das bases de dados dos serviços e organismos da administração financeira;
- p)Assegurar, em colaboração com o Instituto de Informática e com outras entidades, a verificação da conformidade legal das aplicações informáticas de suporte à administração financeira;
- q)Colaborar com outras entidades na definição dos requisitos funcionais dos dados, dos fluxos e dos processos das aplicações de suporte à administração financeira do Estado.