Ao Gabinete de Consultadoria Orçamental compete:
- a)Elaborar estudos, pareceres e informações de carácter jurídico e orçamental, por determinação dos membros do Governo ou do director-geral;
- b)Assegurar a elaboração jurídica dos projectos de diplomas legais e regulamentares em matéria de administração financeira do Estado e outros com relevância orçamental;
- c)Intervir na elaboração jurídica da proposta de lei anual do Orçamento do Estado e nos projectos de decreto-lei de execução orçamental, bem como dos outros diplomas necessários para o efeito;
- d)Elaborar pareceres sobre projectos de diplomas que envolvam despesas públicas;
- e)Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes do cumprimento das disposições legais sobre despesas públicas, a incluir em circulares normativas;
- f)Promover reuniões de coordenação para fixação e divulgação de soluções interpretativas;
- g)Proceder à compilação de doutrina com relevância jurídica e orçamental.