- 1 -Os montantes mensais das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/99, de 25 de Agosto, e 250/2001, de 21 de Setembro, no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública, são os seguintes:
- a)Bonificação por deficiência:
Até aos 14 anos - (euro) 57,80;
Dos 14 aos 18 anos - (euro) 84,18;
Dos 18 aos 24 anos - (euro) 112,69;
- b)Subsídio mensal vitalício - (euro) 171,78;
- c)Subsídio por assistência de terceira pessoa - (euro) 85,88.
- a)Bonificação por deficiência:
- 2 -Os montantes mensais da bonificação por deficiência e do subsídio por assistência de terceira pessoa previstos no Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 133-C/97, de 30 de Maio, no âmbito do regime não contributivo, são de valor igual ao fixado no n.º 1 para as correspondentes prestações.
Artigo 3.º — Prestações por deficiência e dependência
Vigente desde: 02/05/2008
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