Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;
- b)Terem um sistema de contabilidade organizada ou um sistema de contabilidade simplificada aplicado nos termos das normas RICA, ou outros equiparados e reconhecidos para o efeito;
- c)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- d)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes do incumprimento de obrigações decorrentes de operações co-financiadas, realizadas desde 2000.