- 1 -As vinhas destinadas à elaboração dos vinhos com IG «Península de Setúbal» devem ser conduzidas segundo as formas tradicionais na região ou que a entidade certificadora venha a autorizar.
- 2 -As práticas culturais devem ser as tradicionais na região ou recomendadas pela entidade certificadora, em ligação com os serviços regionais de agricultura.
Artigo 7.º — Práticas culturais
Vigente desde: 27/11/2013
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