Pelo presente Regulamento são estabelecidas, no âmbito do regime criado pelo Decreto-Lei n.º 195/91, de 25 de Maio, as condições de aprovação dos componentes inerentes à utilização de gases de petróleo liquefeitos (GPL) nos veículos automóveis.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 08/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/1996