O concurso público previsto no presente Regulamento tem por objecto a atribuição de uma licença de âmbito nacional para o estabelecimento e exploração de uma plataforma de televisão digital terrestre, mediante a utilização das frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, como tal identificadas no aviso publicado na 3.ª série do Diário da República, de 6 de Janeiro de 2001.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/04/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2001