- 1 -O pedido de candidatura deve ser apresentado em envelope fechado, autónomo e identificado.
- 2 -Os documentos e elementos que instruem o pedido de candidatura devem ser apresentados em invólucros numerados por referência ao seu número total, devidamente identificados de acordo com a estrutura exigida no caderno de encargos, distinguindo-se assim a identificação do concorrente, o plano técnico e o plano económico-financeiro, e encerrados de modo a garantir a inviolabilidade do respectivo conteúdo.
- 3 -Os documentos originais relativos ao capítulo de identificação do concorrente devem ser numerados sequencialmente em todas as páginas, as quais devem ser rubricadas por um dos legais representantes do concorrente, e conter indicação de que se trata de original.
- 4 -Deve ser apresentada uma cópia de todos os documentos referidos no número anterior, devidamente identificada como tal.
- 5 -Devem ser apresentados cinco exemplares dos elementos relativos ao capítulo do plano técnico e dos elementos relativos ao capítulo do plano económico-financeiro em CD-ROM, não regravável, com os respectivos ficheiros no formato PDF (Adobe Acrobat versão 4 ou superior), os quais devem considerar a numeração sequencial das páginas por capítulo.
- 6 -Exceptuam-se do disposto no número anterior as cartas geográficas referentes às coberturas radioeléctricas, as quais devem respeitar os requisitos de apresentação previstos no caderno de encargos, contemplando um original, rubricado por um dos legais representantes do concorrente, bem como quatro cópias, todos devidamente identificados.
- 7 -A parametrização de acesso aos ficheiros referidos no n.º 5 deve assegurar que este apenas possa ser efectuado mediante permissão através da utilização de uma password, a qual deve ser indicada à comissão a que alude o n.º 3 do artigo 13.º mediante declaração encerrada em envelope.
- 8 -O conteúdo dos referidos ficheiros pode ser criptografado, devendo, nesse caso, os concorrentes fornecer as chaves ou certificados necessários para a sua consulta, nos termos referidos no número anterior.
- 9 -Os envelopes com as declarações referidas nos n.os 7 e 8 devem ser integrados no envelope que contém o pedido de candidatura.
- 10 -A parametrização inerente ao registo dos ficheiros no formato previsto no n.º 5 deve garantir a impossibilidade de alteração do seu conteúdo e de outra gravação em qualquer meio.
- 11 -Um dos exemplares referidos no n.º 5 deve ser identificado pelos concorrentes como original, para efeitos da alínea k) do n.º 1 do artigo 11.º
Artigo 12.º — Distribuição das peças do concurso
Vigente desde: 06/04/2001
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Em vigor desde 06/04/2001