- 1 -Compete à comissão apreciar as candidaturas.
- 2 -A apreciação das candidaturas tem por base, prioritária e sucessivamente, os seguintes critérios de selecção:
- a)Contribuição para o desenvolvimento da sociedade de informação e da rápida massificação da televisão digital terrestre;
- b)Qualidade do plano técnico, incluindo a promoção da interoperabilidade;
- c)Contribuição para o desenvolvimento de uma actividade económica sustentada;
- d)Promoção de uma oferta concorrencial e inovadora, garantindo os direitos dos consumidores;
- e)Qualidade do plano económico-financeiro;
- f)Coerência e qualidade global da proposta.
- 3 -O ICP procede à análise técnica das candidaturas, bem como às demais actividades que lhe sejam solicitadas pela comissão.
Artigo 15.º — Apreciação de candidaturas
Vigente desde: 06/04/2001
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Em vigor desde 06/04/2001