No caso de a entidade licenciada operar serviços técnicos de acesso condicionado, deve:
- a)Oferecer a todos os prestadores de serviços suportados na plataforma de televisão digital terrestre, mediante condições equitativas, razoáveis e não discriminatórias, serviços técnicos que permitam que os serviços transmitidos digitalmente sejam captados pelos utilizadores devidamente autorizados através de descodificadores geridos pelo próprio licenciado;
- b)Dispor de contabilidade separada relativa à actividade de fornecimento de acesso condicionado.