- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Recursos, abreviadamente designada por DSGR, compete assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, o apoio no âmbito da gestão das actividades, a coordenação orçamental e a divulgação de informação e da imagem da DGTF.
- 2 -À DSGR compete:
- a)Contribuir para a definição de políticas e técnicas de gestão racional dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais tendo em vista a sua valorização e adequação às necessidades da DGTF;
- b)Assegurar os procedimentos de gestão dos recursos humanos, no âmbito da relação jurídica de emprego, da avaliação do desempenho, da assiduidade e do processamento de remunerações;
- c)Planear, coordenar e realizar acções de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal;
- d)Elaborar o plano e relatório anuais de actividades, o balanço social, bem como outros documentos de natureza estratégica;
- e)Elaborar a proposta de orçamento da DGTF, bem como assegurar e controlar a sua execução;
- f)Verificar a legalidade das despesas de funcionamento e de investimento;
- g)Assegurar o aprovisionamento de bens e serviços;
- h)Assegurar a coordenação orçamental das receitas cobradas e das despesas excepcionais processadas pela DGTF;
- i)Elaborar a conta de gerência;
- j)Assegurar a administração do património da DGTF e manter actualizado o respectivo inventário;
- l)Assegurar os procedimentos de tratamento do expediente e restante documentação;
- m)Organizar e administrar o arquivo da DGTF.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007