- 1 -À Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, abreviadamente designada por DSSI, compete assegurar a satisfação das necessidades da DGTF no âmbito das infra-estruturas informáticas e dos sistemas de informação.
- 2 -À DSSI compete:
- a)Planear, conceber, desenvolver e implementar sistemas de informação adequados à racionalização de estruturas e procedimentos de funcionamento interno da DGTF e ao exercício das suas competências, bem como assegurar a respectiva manutenção;
- b)Administrar a rede e os sistemas informáticos e aplicações da DGTF, incluindo a sua actualização e manutenção, bem como a segurança da informação;
- c)Assegurar o acesso da DGTF aos sistemas de compensação interbancária;
- d)Gerir o equipamento informático garantindo a actualização e manutenção do mesmo de acordo com as necessidades dos respectivos utilizadores;
- e)Assegurar o acompanhamento dos utilizadores no domínio da informática;
- f)Assegurar o relacionamento com o Instituto de Informática e a Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros.
Artigo 12.º — Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007