Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
A Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
Direcção de Serviços de Gestão de Tesouraria
Direcção de Serviços de Contas do Tesouro
Direcção de Serviços de Contabilidade e Controlo
Direcção de Serviços de Participações do Estado
Direcção de Serviços de Apoios Financeiros
Direcção de Serviços de Gestão Patrimonial
Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial
Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras
Gabinete de Apoio e Coordenação
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos
Direcção de Serviços de Sistemas de Informação
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGTF é fixado em 20.
Chefes de equipas multidisciplinares
É fixada em uma a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.