- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão de Tesouraria, abreviadamente designada por DSGT, compete o planeamento e acompanhamento dos fluxos de tesouraria, a boa gestão de fundos, o relacionamento com o Banco de Portugal, a realização de operações relacionadas com recebimentos, pagamentos e transferências de fundos e o acompanhamento do desenvolvimento e da implementação dos sistemas informáticos de suporte às actividades da Tesouraria.
- 2 -À DSGT compete:
- a)Elaborar o Plano da Tesouraria do Estado e proceder à sua actualização contínua, para tanto recolhendo e tratando a informação adequada;
- b)Gerir o sistema de gestão de fundos, assegurando o nível mínimo de liquidez, em articulação com o Instituto de Gestão do Crédito Público;
- c)Promover a colocação dos produtos financeiros disponíveis junto dos serviços e fundos autónomos e de outras entidades públicas clientes do Tesouro;
- d)Assegurar a participação da DGTF no sistema de pagamentos de grandes transacções e em sistemas de compensação interbancária;
- e)Assegurar o serviço de caixa do Tesouro;
- f)Efectuar as reconciliações das contas bancárias relativas às disponibilidades da Tesouraria;
- g)Processar e efectuar os pagamentos solicitados à Tesouraria;
- h)Assegurar o registo contabilístico das operações em divisas, os movimentos relativos a contas bancárias sediadas no exterior e a respectiva reconciliação;
- i)Gerir o orçamento de despesa relativo à actividade bancária da DGTF;
- j)Acompanhar a evolução dos mercados e serviços financeiros;
- l)Elaborar a estatística cambial para o Banco de Portugal.
Artigo 2.º — Direcção de Serviços de Gestão de Tesouraria
Vigente desde: 30/03/2007
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