- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial, abreviadamente designada por DSATP, compete realizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens do Estado, prestar apoio à gestão do património imobiliário do Estado, através da avaliação imobiliária, da realização de estudos para a respectiva rentabilização e da realização de acções inspectivas.
- 2 -À DSATP compete:
- a)Elaborar, actualizar e gerir o inventário, em suporte físico e informático, relativo aos bens e direitos imobiliários do Estado;
- b)Recolher e tratar a informação relativa aos imóveis, para efeito de constituição e gestão de uma base de dados de gestão do património imobiliário do Estado e dos institutos públicos;
- c)Elaborar estudos técnicos com vista à rentabilização e racionalização do uso do património imobiliário do Estado, designadamente mediante a proposta de soluções urbanísticas e de apresentação de modelos de negócio;
- d)Efectuar vistorias ao património do Estado com vista a verificar a respectiva utilização ou estado de conservação e pronunciar-se sobre as obras de que tais imóveis careçam, bem como fiscalizar a sua execução;
- e)Promover avaliações imobiliárias, no âmbito da actividade de gestão patrimonial;
- f)Elaborar pareceres sobre projectos ou lançamento de obras de beneficiação sobre imóveis do Estado e de outras pessoas colectivas públicas.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Apoio Técnico Patrimonial
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007