- 1 -À Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras, abreviadamente designada por DSRF, compete administrar os processos relativos a liquidações de entidades do sector público administrativo e empresarial, bem como efectivar responsabilidades relativas a entidades do sector público administrativo e empresarial extintas ou outras previstas na lei e recuperar os créditos do Estado.
- 2 -À DSRF compete:
- a)Acompanhar os processos de liquidação e a actuação dos liquidatários;
- b)Assumir passivos e responsabilidades de organismos públicos e de empresas públicas e participadas;
- c)Regularizar despesas resultantes de processos de liquidação;
- d)Acompanhar a transferência para o Estado, através da DGTF, de activos e passivos e de outras responsabilidades de entidades extintas ou a extinguir;
- e)Regularizar responsabilidades de entidades extintas, bem como outras previstas na lei;
- f)Assegurar a execução da garantia do Estado no âmbito de processos de expropriação, bem como o exercício do correspondente direito de regresso;
- g)Gerir e recuperar os créditos do Estado, incluindo os provenientes de entidades extintas;
- h)Assegurar o acompanhamento e controlo do exercício dos mandatos de gestão dos créditos do Estado;
- i)Gerir a base de dados de créditos do Estado.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Regularizações Financeiras
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007