A presente portaria estabelece:
- a)Os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica;
- b)Os elementos instrutórios necessários ao pedido de licença, em seguimento do estipulado no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro.