- 1 -As unidades de diálise devem proporcionar a todos os doentes que não apresentem contra indicação para serem transplantados e que pretendam sê-lo, a sua inscrição nas unidades de transplantação renal da sua escolha, devendo, também, com elas colaborar fornecendo-lhes os elementos clínicos e outros que sejam pertinentes.
- 2 -No mesmo âmbito específico, devem ainda articular-se com o centro de histocompatibilidade da zona respetiva.
Artigo 19.º — Cooperação com unidades de transplantação renal e articulação com centros de histocompatibilidade
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