- 1 -O enfermeiro-chefe é um enfermeiro com prática não inferior a dois anos nas técnicas de diálise que são prosseguidas na unidade e designado para este cargo com aprovação do diretor clínico.
- 2 -Um enfermeiro pode exercer a atividade de enfermeiro-chefe apenas numa unidade de diálise.
- 3 -Compete, em especial, ao enfermeiro-chefe:
- a)Coordenar a atividade dos enfermeiros e do pessoal que o regulamento interno definir;
- b)Velar pelo cumprimento, das leges artis no respeitante aos enfermeiros sob a sua responsabilidade direta;
- c)Cumprir as funções que lhe forem atribuídas, dentro da sua área de ação, pelo regulamento interno;
- d)Designar, de entre os profissionais com qualificação equivalente à sua, o seu substituto durante as suas ausências ou impedimentos.
Artigo 26.º — Enfermeiro-chefe
Vigente desde: 28/11/2013
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