As unidades de diálise podem recorrer a serviços de terceiros, nomeadamente no âmbito do transporte de doentes, das análises clínicas, do tratamento de roupa, do fornecimento de refeições, de gases medicinais e produtos esterilizados, e ainda para a gestão dos resíduos hospitalares, quando as entidades prestadoras de tais serviços se encontrem, nos termos da legislação em vigor, licenciadas ou acreditadas para o efeito.
Artigo 31.º — Recurso a serviços contratados
Vigente desde: 28/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/11/2013