- 1 -A dotação centralizada aplica-se a trabalhadores da Administração Pública direta e indireta do Estado que tenham sido selecionados para:
- a)Exercer funções como peritos nacionais destacados em instituições, agências, órgãos e organismos da União Europeia;
- b)Participar no programa de formação da União Europeia «Peritos Nacionais em Formação Profissional».
- 2 -A dotação centralizada aplica-se também a trabalhadores da Administração Pública direta e indireta do Estado que tenham sido selecionados para exercer funções em regime de destacamento noutras organizações internacionais de que Portugal é membro.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação subjetivo
Vigente desde: 13/11/2023
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