- 1 -A dotação centralizada assegura, relativamente aos trabalhadores abrangidos, os encargos laborais das respetivas entidades empregadoras, incluindo remunerações, suplementos e contribuições para regime de proteção social devidos ao trabalhador ou por conta do mesmo, independentemente do tipo de carreira ou vínculo laboral.
- 2 -A dotação centralizada não assegura quaisquer encargos, prestações ou regalias a que o trabalhador não tivesse direito se exercesse as suas funções no serviço de origem.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação objetivo
Vigente desde: 13/11/2023
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