Durante o período de vigência do apoio, o trabalhador:
- a)Mantém todos os direitos que lhe são garantidos nos termos previstos no Código do Trabalho;
- b)Paga, mediante desconto, contribuições para a Segurança Social, com base nas quantias efetivamente auferidas;
- c)Frequenta o percurso de qualificação acordado, nos casos previstos no artigo 9.º