- 1 -O deferimento do requerimento determina a concessão do regime excecional requerido desde o momento aplicável nos termos da presente portaria e, para os regimes previstos nas alíneas a) e b) do artigo 33.º, a correção oficiosa das respetivas declarações de remunerações.
- 2 -Com a decisão de deferimento, a entidade empregadora deve manter a entrega das declarações de remunerações e o pagamento das quotizações dos trabalhadores e das contribuições não abrangidas pelo apoio.
Artigo 50.º — Efeitos da decisão de deferimento
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017