- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Auditoria Interna, abreviadamente designada por DSAI:
- a)Desenvolver acções de auditoria interna de gestão com vista à detecção dos factos e situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos para as diferentes unidades orgânicas da DGCI;
- b)Verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares por parte das diferentes unidades orgânicas da DGCI.
- 2 -Na realização de acções de auditoria, a DSAI poderá ser reforçada com a afectação de funcionários de outras unidades orgânicas da DGCI.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços de Auditoria Interna
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007