Primeira alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), aprovados em anexo à Portaria n.º 256/2018, de 10 de setembro.
Alteração aos Estatutos da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
O artigo 1.º dos Estatutos da ESPAP, I. P., passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O limite máximo previsto no número anterior ascende a 19, para efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2023, de 10 de fevereiro, e durante a respetiva vigência.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 3 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, em 3 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 5 de novembro de 2023.
117041447