A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 13 de dezembro de 2024.
ANEXO I
Atividades elegíveis
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º]
Transformação ou comercialização de produtos agrícolas
CAE
(Rev. 3)
Subclasse
Designação
10110
Abate de gado (produção de carne).
10120
Abate de aves (produção de carne).
10130
Fabricação de produtos à base de carne.
10310
Preparação e conservação de batatas.
10320
Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (1).
10391
Congelação de frutos e de produtos hortícolas.
10392
Secagem e desidratação de frutos e de produtos hortícolas.
10393
Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394
Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
10395
Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por outros processos.
10412
Produção de azeite.
10510
Indústrias do leite e derivados.
10611
Moagem de cereais.
10612
Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10620
Fabricação de amidos, féculas e produtos afins.
10810
Indústria do açúcar.
10821
Fabricação de cacau e de chocolate (2).
10822
Fabricação de produtos de confeitaria (3).
10830
Indústria do café e do chá (só a torrefação da raiz da chicória).
10840
Fabricação de condimentos e temperos (4).
10893
Fabricação de outros produtos alimentares diversos, N.E (5).
10911
Fabricação de pré-misturas.
10912
Fabricação de alimentos para animais de criação (exceto para aquicultura).
10920
Fabricação de alimentos para animais de companhia.
11021
Produção de vinhos comuns e licorosos.
11022
Produção de vinhos espumantes e espumosos.
11030
Fabricação de cidra e outras bebidas fermentadas de frutos.
11040
Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.
11060
Fabricação de malte.
13105
Preparação e fiação de linho e outras fibras têxteis (só a preparação de linho até à fiação).
16293
Indústria de preparação da cortiça.
16295
Fabricação de outros produtos de cortiça.
46211
Comércio por grosso de alimentos para animais.
46212
Comércio por grosso de tabaco em bruto.
46213
Comércio por grosso de cortiça em bruto.
46214
Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outras matérias-primas agrícolas.
46220
Comércio por grosso de flores e plantas.
46230
Comércio por grosso de animais vivos.
46311
Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, exceto batata.
46312
Comércio por grosso de batata.
46320
Comércio por grosso de carne e produtos à base de carne.
46331
Comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos.
46332
Comércio por grosso de azeite, óleos e gorduras alimentares (6).
46341
Comércio por grosso de bebidas alcoólicas.
46361
Comércio por grosso de açúcar.
46362
Comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria.
46370
Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias.
Notas:
(1) Apenas a 1.ª transformação (polpas ou pomes, concentrados e sumos naturais obtidos diretamente da fruta e produtos hortícolas) ou transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.
(2) Apenas o fabrico de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado e cascas, peles, películas e outros resíduos de cacau.
(3) Apenas 1.ª transformação de frutos em frutos confitados (caldeados, cobertos ou cristalizados) (posição N.C. 20.06) ou resultantes de transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.
(4) Apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1.ª transformação.
(5) Só o tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos.
(6) Só se aplica ao azeite.
Exploração florestal e primeira transformação ou comercialização de produtos florestais
CAE
(Rev. 3)
Subclasse
Designação
02200
Exploração florestal (exceto a produção de lenha e produção não industrial de carvão vegetal).
02300
Extração de cortiça, resina e apanha de outros produtos florestais, exceto madeira.
1610
Serração, aplainamento e impregnação de madeira.
16101
Serração de madeira.
16102
Impregnação de madeira.
20141
Fabricação de resinosos e seus derivados.
46731
Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados.
Serviços de suporte relacionados com agricultura e floresta
CAE
(Rev. 3)
Subclasse
Designação
01610
Atividades dos serviços relacionados com a agricultura.
01620
Atividades dos serviços relacionados com a produção animal, exceto serviços de veterinária.
01630
Preparação de produtos agrícolas para venda.
01640
Preparação e tratamento de sementes para propagação.
02400
Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e exploração florestal.
ANEXO II
Despesas elegíveis e não elegíveis
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º]
Despesas elegíveis - Transformação ou comercialização de produtos agrícolas
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:
1.1 - Vedação e preparação de terrenos;
1.2 - Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3 - Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
2 - Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1 - Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
3 - As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das previstas no ponto 4;
4 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, conforme ponto 10 nos limites às elegibilidades do presente anexo.
2.2 - Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3 - Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
2.4 - Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
2.5 - Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
2.6 - A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;
2.7 - A melhoria da eficiência energética;
2.8 - A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;
2.9 - A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos.
2.10 - Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.
Limites às elegibilidades
5 - As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
6 - Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são calculadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afetos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados;
7 - Deslocalização - na mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras atividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da atividade a abandonar, não será feita qualquer dedução relativamente às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade;
8 - As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
9 - As despesas elegíveis com construções não podem ultrapassar 35 % da despesa total elegível do projeto apurada na análise;
10 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2 %, em investimentos até 350 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 10 mil euros no total.
Despesas não elegíveis - Transformação ou comercialização de produtos agrícolas
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens de equipamento em estado de uso;
2 - Compra de terrenos e de prédios urbanos;
3 - Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
4 - Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
5 - Meios de transporte externo, exceto os previstos no ponto 2.3 relativo às despesas elegíveis - Transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
6 - Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
7 - Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos no ponto 2.4, relativo às despesas elegíveis - Transformação ou comercialização de produtos agrícolas;
11 - Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
12 - Juros durante a realização do investimento;
13 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
14 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
15 - Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
16 - Honorários de arquitetura paisagística;
17 - Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos);
18 - Contribuições em espécie;
19 - IVA;
20 - Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação;
21 - Bens que, segundo a legislação fiscal, podem ser amortizados num único ano.
8 - Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
9 - Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
10 - Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos.
ANEXO III
Despesas elegíveis e não elegíveis
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º]
Despesas elegíveis - Exploração florestal e primeira transformação ou comercialização de produtos florestais
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Máquinas e equipamentos para descortiçamento e falquejamento;
2 - Veículos específicos de transporte de cortiça, antes da retirada do povoamento florestal;
3 - Criação, em zonas de produção, de instalações de receção de cortiça em bruto e de pinha;
19 - Despesas imateriais, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das previstas no ponto 20, compreendendo:
19.1 - Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia ao nível do beneficiário, quando associada a investimentos materiais, tais como:
4 - Máquinas e equipamentos com a finalidade de obter, para efeitos da transação comercial, uma melhor caracterização tecnológica e quantitativa da cortiça em bruto ou sujeita a uma primeira transformação industrial;
19.1.1 - Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade ou de custódia ao nível da entidade que efetua extração e transporte e unidade de transformação;
5 - Máquinas e equipamentos com a finalidade de colheita da pinha.
6 - Veículos específicos de transporte de pinha após colheita, antes da retirada do povoamento florestal;
7 - Máquinas e equipamentos necessários à remoção e movimentação de material lenhoso e biomassa florestal residual, incluindo os equipamentos de proteção e segurança;
19.1.2 - Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade ou de custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
19.2 - As despesas gerais, nomeadamente software aplicacional, propriedade industrial, projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento;
8 - Equipamentos para tratamento de biomassa florestal residual, incluindo desperdícios de exploração, produção de lenhas e estilhaçamento do material lenhoso;
9 - Equipamentos e utensílios de extração de resina de pinheiro, nomeadamente novos contentores, processos de estimulação e equipamentos para incisão;
10 - Criação e adaptação de parques de receção e triagem de material lenhoso e resina, bem como os respetivos equipamentos;
20 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, conforme ponto 24 nos limites às elegibilidades do presente anexo.
11 - Veículos e atrelados especializados ou adaptados ao transporte específico de material lenhoso, resina e sistemas de gestão de frota;
12 - Instalações - construção, aquisição (incluindo a locação financeira) ou melhoramento de edifícios, bem como outras infraestruturas relacionadas com a execução do investimento, designadamente:
12.1 - Vedações, preparação do terreno, incluindo vias de acesso, quando servirem e se localizarem; junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
12.2 - Construção, adaptação ou melhoramento de edifícios ligadas à atividade a desenvolver, incluindo a utilização de subprodutos e resíduos para a produção de energia quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da entidade beneficiária, estando os custos com a aquisição, construção, adaptação ou melhoramento de edifícios limitado a 10 % das despesas materiais elegíveis.
13 - Equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
14 - Equipamentos de controlo da qualidade;
15 - Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética quando se destine a ser consumida em pelo menos 70 % no processo produtivo da entidade beneficiária;
16 - Automatização de equipamentos já existentes e utilizados há mais de dois anos;
17 - Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
18 - Aquisição ou adaptação de equipamentos relativos a sistemas de secagem, acondicionamento, impregnação e tratamentos sanitários e outros investimentos de caráter ambiental, como o tratamento de efluentes;
Limites às elegibilidades
21 - Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são calculadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afetos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados;
22 - Deslocalização - na mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras atividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da atividade a abandonar, não será feita qualquer dedução relativamente às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade;
23 - As despesas em instalações, máquinas e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
24 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2 %, em investimentos até 350 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 10 mil euros no total.
Despesas não elegíveis - Exploração florestal e primeira transformação ou comercialização de produtos florestais
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens de equipamento em estado de uso;
2 - Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
3 - Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;
4 - Meios de transporte externo;
5 - Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
6 - Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto quando se trate de equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
9 - Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
10 - Juros durante a realização do investimento e fundo de maneio;
11 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
12 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
13 - Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
14 - Honorários de arquitetura paisagística;
15 - Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos);
16 - Contribuições em espécie;
17 - IVA;
18 - Bens que, segundo a legislação fiscal, podem ser amortizados num único ano;
19 - Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação;
7 - Substituição de equipamento, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
8 - Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
ANEXO IV
Despesas elegíveis e não elegíveis
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º]
Despesas elegíveis - Serviços de suporte relacionados com agricultura e floresta
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens móveis - Compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
1.1 - Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
1.2 - Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
1.3 - Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
1.4 - Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
4 - As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das previstas nos pontos 5 e 6;
5 - Despesas imateriais, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das previstas nos pontos 4 e 6, compreendendo:
5.1 - Custos relativos à obtenção de certificação da cadeia de responsabilidade ou de custódia ao nível do beneficiário, quando associada a investimentos materiais, tais como:
1.5 - Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade.
5.1.1 - Aquisição de serviços de consultoria para a implementação da norma de cadeia de responsabilidade ou de custódia ao nível da entidade prestadora de serviços de suporte relacionados com floresta;
2 - Máquinas e equipamentos utilizados na manutenção e beneficiação de povoamentos florestais;
3 - Equipamentos de controlo da qualidade;
5.1.2 - Custos com a obtenção do certificado de Cadeia de Responsabilidade ou de custódia por «Organismos de Certificação» acreditados.
6 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, conforme ponto 8 nos limites às elegibilidades do presente anexo.
Limites às elegibilidades
7 - As despesas em equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio.
8 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2 %, em investimentos até 350 mil euros de despesa elegível apurada na análise, e a 1 % na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 10 mil euros no total.
Despesas não elegíveis - Serviços de suporte relacionados com agricultura e floresta
Investimentos materiais
Investimentos imateriais e outros
1 - Bens de equipamento em estado de uso;
2 - Compra de terrenos e de prédios urbanos;
3 - Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação;
4 - Meios de transporte externo;
5 - Plantas anuais ou plurianuais se a vida útil for igual ou inferior a dois anos - compra;
12 - Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;
13 - Juros durante a realização do investimento;
14 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;
6 - Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;
7 - Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc.;
15 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;
16 - Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;
17 - Honorários de arquitetura paisagística;
18 - Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos);
19 - Contribuições em espécie;
20 - IVA;
21 - Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação;
22 - Bens que, segundo a legislação fiscal, podem ser amortizados num único ano.
8 - Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;
9 - Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;
10 - Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos;
11 - Trabalhos de reparação e de manutenção;
ANEXO V
Níveis e limites de apoio
(a que se refere o n.º 5 do artigo 10.º)
Tipologia C.3.1.1 «Investimento produtivo na Bioeconomia - Modernização»
Montante Investimento Elegível
Apoio
Taxa
Limite por candidatura
Até 250 000 euros
50 %
600 000 euros
Superior a 250 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros
45 %
Tipologia C.3.1.2 «Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental»
Montante Investimento Elegível
Apoio
Taxa
Limite por candidatura
Até 250 000 euros
70 %
650 000 euros
Superior a 250 000 euros e inferior ou igual a 2 000 000 euros
60 %
ANEXO VI
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)
Artigo 15.º
Obrigações dos beneficiários
Número de incumprimentos verificados
Consequências do incumprimento
n.º 1, a)
Executar as operações nos termos, condições e resultados aprovados.
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.
n.º 1, b)
Evidenciar o apoio financeiro recebido, inclusive mediante a utilização do emblema da União Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão nos respetivos regulamentos de execução.
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.
n.º 1, c)
Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %.
n.º 1, d)
Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PEPAC Portugal, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha ocorrido, ou pelo prazo estabelecido na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas estabelecerem prazo superior.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %.
n.º 1, e)
Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade.
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.
n.º 1, f)
Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido.
1
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.
2 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %.
n.º 1, g)
Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %.
n.º 1, h)
Fornecer à autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou às entidades com competências delegadas para o efeito, todas as informações necessárias para efeitos de acompanhamento e de avaliação do PEPAC Portugal.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %.
n.º 1, i)
Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente, nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.
1
Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 20 % sobre a despesa objeto de incumprimento.
2 ou mais
Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 40 %, sobre a despesa objeto de incumprimento.
n.º 2, a)
Comprovar o início da execução física da operação no prazo definido para o efeito, através da apresentação, no mesmo prazo, de pedido de pagamento, não incluindo o pedido de pagamento a título de adiantamento.
1
Redução do pagamento do apoio, numa percentagem de 15 %.
n.º 2, b)
Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das operações, quando aplicável.
Não aplicável
Redução dos pagamentos dos apoios, já realizados ou a realizar, conforme norma divulgada pelo IFAP, I. P., e de acordo com as orientações da Comissão para determinação das correções a aplicar às despesas cofinanciadas em caso de incumprimento das regras de contratos públicos.
n.º 2, c)
Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas em sede de pedido de pagamento.
Não aplicável
Exclusão dos pagamentos dos apoios já realizados ou a realizar, relativos aos investimentos pagos por conta que não a conta única e não exclusiva, em situações não devidamente justificadas.
n.º 2, d)
Manter a situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pós-projeto igual ou superior a 20 %, aferida no momento do último pagamento.
1 ou mais
Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %.
n.º 2, f)
Não locar ou alienar os equipamentos e as instalações cofinanciadas, durante o período de cinco anos a contar da liquidação do último pagamento, sem a prévia autorização da autoridade de gestão do PEPAC no continente
Não aplicável
Exclusão dos pagamentos dos apoios, já realizados, relativos aos investimentos locados ou alienados, com aplicação adicional de uma redução de 2 % sobre a totalidade dos pagamentos efetuados.
n.º 3
Manter os critérios de seleção que tenham contribuído para a pontuação da VGO, previstos no correspondente aviso para apresentação de candidaturas, nos termos e condições aprovados.
Não aplicável
Devolução integral do apoio - caso a operação adquira uma pontuação inferior à pontuação obtida pela última candidatura aprovada, de acordo com a hierarquização realizada no correspondente aviso.
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