- 1 -Para efeitos de seleção aos apoios previstos na presente portaria, no âmbito da tipologia C.3.1.1 «Investimento produtivo na Bioeconomia - Modernização», são consideradas as candidaturas que preencham, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Apresentem investimentos relativos a energias renováveis;
- b)Apresentem autonomia financeira;
- c)Sejam, à data de apresentação da candidatura, organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos, cooperativa agrícola credenciada ou organização de produtores florestais;
- d)Apresentem uma TIR nos termos definidos no aviso para apresentação de candidaturas;
- e)Detenham certificações de qualidade;
- f)Criem emprego nas zonas rurais;
- g)Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas, em territórios de baixa densidade ou outras;
- h)Apresentem uma dimensão de investimento, de acordo com o previsto no aviso para apresentação de candidaturas;
- i)Apresentem investimentos para a utilização e valorização de subprodutos no processo produtivo;
- j)Sejam empresas do setor da bioeconomia.
- 2 -Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios previstos na presente portaria, no âmbito da tipologia C.3.1.2 «Investimento na Bioeconomia para Melhoria do Desempenho Ambiental», são consideradas as candidaturas que preencham, designadamente, os seguintes critérios:
- a)Sejam, à data da apresentação da candidatura, organização de produtores, agrupamento de produtores multiprodutos reconhecidos, cooperativa agrícola credenciada ou organização de produtores florestais;
- b)Apresentem uma dimensão de investimento com enquadramento nos escalões previstos no aviso para apresentação de candidaturas;
- c)Apresentem investimentos em zonas desfavorecidas, em regiões menos desenvolvidas, em territórios de baixa densidade ou outras;
- d)Apresentem investimentos em energias renováveis;
- e)Apresentem investimentos relacionados com a sustentabilidade ambiental, mitigação e adaptação às alterações climáticas.
- 3 -A hierarquização dos critérios referidos nos números anteriores bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam do aviso de abertura do período de apresentação de candidaturas.
Artigo 9.º — Critérios de seleção das candidaturas
Vigente desde: 20/12/2024
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Em vigor desde 20/12/2024