Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento são aplicáveis, na medida em que for possível e pela mencionada ordem, os princípios consignados em:
- a)Lei comum do trabalho;
- b)Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
- c)Código Penal;
- d)Código de Processo Penal.