Até à entrada em funcionamento do Conselho Disciplinar, será dispensado o parecer referido no artigo 46.º, no n.º 3 do artigo 56.º e no n.º 1 do artigo 61.º do presente Regulamento.
Artigo 74.º — Conselho Disciplinar
Vigente desde: 28/04/1987
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Em vigor desde 28/04/1987