- 1 -O Conselho Disciplinar é um órgão consultivo do conselho de administração e é composto por um presidente e quatro vogais.
- 2 -Nos casos especiais previstos no n.º 4 do artigo 3.º e no artigo 13.º, o Conselho Disciplinar funcionará, excepcionalmente, com o número de vogais já designados ou com o número de vogais que o processo exigir.
Artigo 1.º — Composição
Vigente desde: 28/04/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/1987