- 1 -Se num processo forem arguidos trabalhadores representados por sindicatos diferentes e o Conselho Disciplinar tiver de emitir parecer sobre a responsabilidade dos mesmos, o presidente poderá determinar a sua apreciação conjunta.
- 2 -Nesse caso, porém, os vogais representantes dos trabalhadores só votarão na deliberação respeitante ao arguido sobre cuja responsabilidade se deverão pronunciar.
Artigo 13.º — Processos com arguidos representados por sindicatos diferentes
Vigente desde: 28/04/1987
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