- 1 -O Conselho deliberará validamente desde que à sessão estejam presentes o presidente e dois vogais.
- 2 -No caso de o arguido ou demais trabalhadores que tenham sido requisitados faltarem à sessão, o Conselho deliberará se esta deverá ser adiada ou se a presença daqueles é dispensável.
- 3 -A não comparência do defensor não constitui motivo de adiamento.
Artigo 16.º — Não comparência de vogais, arguidos e demais trabalhadores
Vigente desde: 28/04/1987
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