- 1 -O processo, depois de apreciado pelo Conselho Disciplinar, será enviado ao conselho de administração para decisão.
- 2 -Se qualquer dos prazos referidos no presente Regulamento não for respeitado, o presidente comunicará tal facto ao conselho de administração, que poderá avocar o processo em causa, prescindindo do respectivo parecer.
Artigo 20.º — Remessa do processo
Vigente desde: 28/04/1987
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Em vigor desde 28/04/1987