- 1 -No caso de falta, impedimento ou suspeição de um vogal efectivo, será este substituído pelo respectivo vogal suplente.
- 2 -Os incidentes de impedimento e suspeição serão decididos pelo presidente segundo os princípios que regem tais incidentes em processo penal, com as necessárias adaptações.
Artigo 5.º — Faltas, impedimentos e suspeições
Vigente desde: 28/04/1987
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