- 1 -Para cada um dos vogais efectivos será designado um vogal suplente.
- 2 -Se algum dos vogais efectivos deixar de reunir os requisitos exigidos para o desempenho de funções no Conselho Disciplinar, ou a elas renunciar, será substituído pelo respectivo vogal suplente.
- 3 -Na hipótese prevista no número anterior, ou no caso de a vaga verificada respeitar a um vogal suplente, deverá ser designado, no prazo de um mês, o novo vogal suplente.
Artigo 4.º — Preenchimento de vagas
Vigente desde: 28/04/1987
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Em vigor desde 28/04/1987