- 1 -Constituem atribuições do Conselho Disciplinar emitir parecer sobre:
- a)Responsabilidade dos arguidos em relação aos quais tenha sido proposta pena expulsiva ou quando, independentemente da pena proposta, o conselho de administração assim o entender;
- b)Proposta de transferência do arguido, como efeito da pena de suspensão;
- c)Recursos hierárquicos interpostos para o conselho da administração, quando a pena aplicada for superior à de multa;
- d)Pedidos de revisão de processo disciplinar, quando a pena aplicada tiver sido superior à de multa;
- e)Quaisquer assuntos de carácter genérico de natureza disciplinar que o conselho de administração lhe submeta, por sua iniciativa ou a pedido dos sindicatos.
- 2 -Na hipótese prevista na alínea e) do número anterior, os dois representantes dos trabalhadores serão designados por acordo entre esses representantes ou, na sua falta, por sorteio.
Artigo 7.º — Atribuições
Vigente desde: 28/04/1987
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