A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 17 de agosto de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, em 5 de agosto de 2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o artigo 20.º)
Minuta do contrato de associação
Contrato de associação
I -Identificação das partes
O Estado Português, através da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), com sede na Avenida Infante Santo, 2, 1350-178 Lisboa, pessoa coletiva n.º 518985024, neste ato representado por (*nome do/a titular do cargo*), nomeado/a pelo Despacho n.º (*indicar o diploma legal de nomeação*), publicado em (*indicar o Diário da República, n.º, série e data*), doravante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE, e *(nome da entidade)*, com sede em *(morada completa)*, concelho de *(indicar o concelho)*, pessoa coletiva número *(indicar o número)*, titular da autorização de funcionamento para o(a) *(indicar o nome do estabelecimento de ensino)*, localizado em *(indicar a morada completa)*, neste ato representado(a) por *(indicar o nome do/a representante legal)*, residente em *(indicar a morada completa)*, portador do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º *(indicar o número)*, na qualidade de representante legal da entidade titular, com poderes para o ato nos termos de (Certidão Comercial Permanente da Sociedade, com o código de acesso [...], válida até [...]/[...]/(indicar documento de representação quando não aplicável) doravante designado por SEGUNDO OUTORGANTE,
Em conjunto designados por PARTES.
II -Considerandos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O segundo outorgante foi selecionado, ao abrigo de procedimento lançado pela AGSE, I. P., nos termos da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, para prover por oferta educativa pública nos termos do respetivo aviso de abertura e do presente contrato.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A despesa prevista, em execução do presente contrato, durante o ano económico em curso, é satisfeita por verba inscrita na fonte de financiamento 311, atividade 513, classificação económica [...], com o cabimento prévio n.º [...]. Os encargos nos anos económicos seguintes serão objeto de adequada inscrição orçamental.
- 7 -[...]
III -Celebração do contrato
[...]
Cláusula 3.ª
Obrigações do SEGUNDO OUTORGANTE
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)Divulgar o regime de contrato e a gratuitidade do ensino ministrado e inserir a menção «Estabelecimento de ensino integrante da rede pública. Financiado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação ao abrigo de contrato de associação», com inclusão do logótipo do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, em todos os suportes de divulgação relativos à oferta de ensino beneficiária do financiamento;
- e)[...]
- f)[...]
- i)[...]
- ii)No decorrer dos meses de outubro e agosto de cada ano e sempre que a aplicação de disposição legal o determine, através da AGSE, I. P., todos os elementos necessários ao cálculo do montante do financiamento e aos respetivos ajustes anuais e reduções, designadamente a identificação das turmas e dos alunos, no respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- g)[...]
- 2 -[...]
ANEXO II
(a que se refere o artigo 20.º)
Minuta do contrato de extensão do contrato de associação
Contrato de extensão do contrato de associação
I -Identificação das partes
O Estado Português, através da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), com sede na Avenida Infante Santo, 2, 1350-178 Lisboa, pessoa coletiva n.º 518985024, neste ato representado por (*nome do/a titular do cargo*), nomeado/a pelo Despacho n.º (*indicar o diploma legal de nomeação*), publicado em (*indicar o Diário da República, n.º, série e data*), doravante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE, e *(nome da entidade)*, com sede em *(morada completa)*, concelho de *(indicar o concelho)*, pessoa coletiva número *(indicar o número)*, titular da autorização de funcionamento para o(a) *(indicar o nome do estabelecimento de ensino)*, localizado em *(indicar a morada completa)*, neste ato representado(a) por *(indicar o nome do/a representante legal)*, residente em *(indicar a morada completa)*, portador do bilhete de identidade/cartão de cidadão n.º *(indicar o número)*, na qualidade de representante legal da entidade titular, com poderes para o ato nos termos de (Certidão Comercial Permanente da Sociedade com o código de acesso [...], válida até [...]/(indicar documento de representação quando não aplicável a CCP), doravante designado por SEGUNDO OUTORGANTE,
Em conjunto designados por PARTES.
II -Considerandos
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O segundo outorgante foi selecionado, ao abrigo de procedimento lançado pela AGSE, I. P., nos termos da Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, na sua redação atual, para prover por oferta educativa pública nos termos do respetivo aviso de abertura e do presente contrato.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -A despesa prevista, em execução do presente contrato, durante o ano económico em curso, é satisfeita por verba inscrita na fonte de financiamento 311, atividade 513, classificação económica [...], com o cabimento prévio n.º [...]. Os encargos nos anos económicos seguintes serão objeto de adequada inscrição orçamental.
- 7 -[...]
Cláusula 3.ª
Obrigações do SEGUNDO OUTORGANTE
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- i)[...]
- ii)No decorrer dos meses de outubro e agosto de cada ano e sempre que a aplicação de disposição legal o determine, através da AGSE, I. P., todos os elementos necessários ao cálculo do montante do financiamento e aos respetivos ajustes anuais e reduções, designadamente a identificação das turmas e dos alunos, no respeito pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- g)[...]
- 2 -[...]
[...]
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