[...]
- 1 -...
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, com excepção das alíneas h) e m), as despesas elegíveis mencionadas referem-se exclusivamente a despesas de aquisição de bens ou serviços ao exterior, devidamente comprovadas com documentos de entidades terceiras, não sendo consideradas elegíveis despesas referentes a:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 3 -...
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Os limites referidos no número anterior poderão ser excedidos em situações devidamente justificadas, mediante despacho do Ministro da Economia.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -A decisão relativa ao pedido de concessão do incentivo é notificada ao promotor pelos organismos gestores.
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)»
Em 9 de Março de 2001.
O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Economia, Mário Cristina de Sousa. - Pela Ministra do Planeamento, António Ricardo Rocha de Magalhães, Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Planeamento.