- 1 -A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designada por DGAIEC, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Direcções de serviços;
- b)Alfândegas.
- 2 -As direcções de serviços integram os serviços centrais e funcionam junto do director-geral, competindo-lhes assegurar as atribuições de carácter técnico-normativo nos domínios da gestão aduaneira e regulação das trocas, da gestão dos impostos especiais sobre o consumo e outros impostos indirectos cometidos à DGAIEC, da inspecção e fiscalização aduaneira e fiscal e do apoio técnico aos órgãos e serviços da DGAIEC.
- 3 -As alfândegas constituem unidades orgânicas desconcentradas da DGAIEC no plano regional e local, competindo-lhes assegurar a prossecução das atribuições de carácter operativo na respectiva área de jurisdição.
Artigo 1.º — Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007