- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DSGRH, coordena e executa a política de gestão e de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da DGAIEC.
- 2 -À DSGRH compete:
- a)Preparar, coordenar e gerir a afectação de pessoal, de modo a satisfazer as necessidades dos serviços e a obter uma melhor adaptação dos funcionários aos postos de trabalho;
- b)Definir e promover critérios com vista à aplicação uniforme e equitativa do sistema de avaliação do desempenho do pessoal;
- c)Elaborar o balanço social;
- d)Proceder ao levantamento dos indicadores de gestão e garantir a sua actualização permanente, bem como das respectivas bases de dados;
- e)Elaborar o plano anual de formação, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, mediante a elaboração do respectivo relatório anual;
- f)Assegurar a coordenação e gestão dos programas comunitários de qualificação profissional adaptados à evolução do processo comunitário;
- g)Colaborar, sempre que solicitado, na preparação de acções de formação, esclarecimento e divulgação requeridas ou promovidas por entidades externas sobre matéria da sua competência, designadamente no âmbito da cooperação;
- h)Promover a formação de formadores;
- i)Preparar e coordenar as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, definindo e adaptando os respectivos conteúdos programáticos, bem como avaliar os seus resultados ao nível do desempenho de funções;
- j)Acompanhar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho da DGAIEC;
- l)Coordenar e assegurar a aplicação uniforme das disposições relativas ao regime geral da função pública e ao regime especial do pessoal da DGAIEC, bem como dos respectivos procedimentos administrativos;
- m)Preparar e divulgar instruções para a correcta aplicação da legislação relativa ao pessoal;
- n)Emitir pareceres e informações de natureza jurídica que se relacionem com as matérias do regime de pessoal;
- o)Acompanhar junto dos tribunais competentes os processos de contencioso administrativo em matéria de regime de pessoal que lhe forem superiormente distribuídos;
- p)Elaborar os projectos de diploma relativos à definição das condições de trabalho e ao regime do pessoal da DGAIEC.
Artigo 10.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007