Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixa o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis
Estrutura nuclear da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Organização dos serviços centrais
Direcção de Serviços de Tributação Aduaneira
Direcção de Serviços de Regulação Aduaneira
Direcção de Serviços de Licenciamento
Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Direcção de Serviços dos Impostos sobre os Veículos Automóveis e o Valor Acrescentado
Direcção de Serviços Antifraude
Direcção de Serviços de Auditoria Interna
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais
Direcção de Serviços da Receita Nacional e dos Recursos Próprios Comunitários
Direcção de Serviços de Consultadoria Jurídica e do Contencioso
Direcção de Serviços de Planeamento e Organização
Direcção de Serviços de Cooperação Aduaneira e Documentação
Laboratório
Organização dos serviços desconcentrados
Competências das alfândegas
Às alfândegas compete:
Competências das delegações e postos aduaneiros
Núcleos
Unidades orgânicas flexíveis
Referências legais
As referências legais feitas às agora extintas Direcções Regionais de Contencioso e de Controlo Aduaneiro ou a directores das Direcções Regionais de Contencioso e de Controlo Aduaneiro consideram-se feitas às alfândegas e aos directores de alfândega, com excepção das que respeitarem à venda de mercadorias, as quais se passam a considerar reportadas à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 705-A/2000, de 25 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 772/2002, de 2 de Julho, 191/2003, de 22 de Fevereiro, e 1067/2004, de 26 de Agosto, com excepção do disposto no seu artigo 29.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 23 de Março de 2007.