- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais, abreviadamente designada por DSGRFM, assegura e coordena a gestão dos meios financeiros e do património, a conservação e segurança das instalações e a venda de mercadorias.
- 2 -À DSGRFM compete:
- a)Preparar as propostas de orçamento da DGAIEC, com base nos respectivos programas anuais e plurianuais de actividades, bem como acompanhar a execução orçamental;
- b)Assegurar a gestão e o controlo contabilístico das receitas próprias da DGAIEC e dos financiamentos comunitários;
- c)Executar o orçamento, assegurando todos os procedimentos administrativos relativos ao cabimento e processamento das despesas, bem como propor e proceder às alterações orçamentais que se mostrem necessárias ao funcionamento dos serviços;
- d)Proceder ao controlo da legalidade dos processos relativos a despesas e definir, na área da sua competência, as regras internas de actuação dos serviços;
- e)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da DGAIEC;
- f)Elaborar a conta de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas;
- g)Assegurar a gestão do fundo criado pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro;
- h)Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;
- i)Assegurar os procedimentos relativos à aquisição dos bens e serviços necessários ao normal funcionamento dos serviços, gerir os bens de consumo corrente, bem como os armazéns de material e impressos;
- j)Analisar e propor o preço de venda ao público dos impressos e outras publicações e serviços, bem como apoiar instrumentalmente a publicação gráfica e electrónica de documentação técnica;
- l)Racionalizar a gestão do parque automóvel, propondo a aquisição, manutenção, substituição e abate das viaturas afectas à DGAIEC, instruir os respectivos processos e ainda os relativos a viaturas abandonadas a favor do parque de viaturas do Estado, de acordo com o Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro;
- m)Analisar e dar parecer sobre as propostas de venda, afectação e inutilização de mercadorias apresentadas pelas alfândegas e assegurar a coordenação das matérias relativas ao destino das mercadorias abandonadas, perdidas ou em qualquer outra situação de posse jurídica do Estado, procedendo à sua avaliação e venda;
- n)Instruir os processos relativos a pagamentos de juros indemnizatórios e de outras indemnizações;
- o)Coordenar a gestão das instalações da DGAIEC, garantindo designadamente a sua conservação e segurança, bem como instruir os processos relativos à sua aquisição, arrendamento e reparação;
- p)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais da DGAIEC;
- q)Organizar o arquivo central não histórico da DGAIEC, assegurando a recolha, tratamento, selecção e eliminação da documentação de conservação temporária;
- r)Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência dos serviços centrais.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Financeiros e Materiais
Vigente desde: 30/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007