- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAIEC é fixado em 20.
- 2 -O número de unidades orgânicas flexíveis fixado no número anterior é reduzido para 17, até 31 de Dezembro de 2007.
Artigo 21.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 30/03/2007
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Em vigor desde 30/03/2007