- 1 -A Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo, abreviadamente designada por DSIEC, administra os impostos especiais sobre o consumo de produtos petrolíferos e energéticos, álcool e bebidas alcoólicas e tabacos manufacturados.
- 2 -À DSIEC compete:
- a)Participar no processo comunitário de harmonização dos impostos sobre os produtos petrolíferos e energéticos, o álcool e as bebidas alcoólicas e os tabacos manufacturados;
- b)Elaborar estudos, pareceres e projectos de diplomas com vista à definição e aplicação do regime fiscal daqueles impostos;
- c)Proceder à elaboração de instruções para aplicação uniforme dos procedimentos relativos àqueles impostos;
- d)Preparar a previsão orçamental das receitas relativas a cada um dos impostos e acompanhar a respectiva execução orçamental;
- e)Propor as taxas dos impostos especiais sobre o consumo a aplicar no continente e acompanhar a evolução das taxas dos impostos aplicáveis nas Regiões Autónomas;
- f)Colaborar com outros organismos e entidades competentes na execução da política fiscal definida para cada um dos impostos;
- g)Apreciar os processos de isenção do imposto que devam ser tratados a nível central;
- h)Colaborar com os serviços competentes na preparação de medidas de política integradas nas áreas da saúde, do ambiente, da energia e dos transportes;
- i)Controlar a atribuição de marcas e estampilhas especiais ou fiscais;
- j)Colaborar na elaboração de normas de identificação e das condições de medição dos produtos petrolíferos e energéticos;
- l)Colaborar com os serviços competentes na elaboração de normas de identificação e das condições de medição do álcool e das bebidas alcoólicas;
- m)Tratar as questões relativas ao regime geral de detenção, circulação e controlo dos produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo
Vigente desde: 30/03/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2007