- 1 -No desempenho das respetivas funções, o Presidente do Conselho de Administração da Entidade Instituidora e o Presidente da ESSATLA manterão entre si estreita e recíproca colaboração.
- 2 -No âmbito do disposto no número anterior, e com vista a assegurar a indispensável coesão entre a Entidade Instituidora e a Escola, deverão ser tomadas iniciativas conjuntas em questões relacionadas com o desenvolvimento estratégico do estabelecimento de ensino.
- 3 -Sempre que as deliberações dos órgãos próprios da ESSATLA, em matérias de natureza técnico-científica e pedagógica, revistam ou produzam efeitos de natureza administrativa, económica ou financeira, a sua eficácia depende de prévia aprovação da Entidade Instituidora.
Artigo 10.º — Princípios de colaboração entre a Entidade Instituidora e a ESSATLA
Vigente desde: 04/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019