- 1 -O Conselho Técnico-Científico da ESSATLA é constituído por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos Professores em tempo integral, titulares do grau de doutor, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à Escola;
- b)Representantes eleitos pelo conjunto dos Professores em tempo integral, titulares do grau de especialista, com contrato de duração não inferior a dois anos, não abrangido por alínea anterior;
- c)Representantes eleitos pelo conjunto de Equiparados a Professor em regime de tempo integral com contrato há mais de 10 anos nessa categoria;
- d)Representantes eleitos pelo conjunto dos Professores de carreira;
- e)Professores ou Investigadores de outras instituições e Personalidades de reconhecida competência que sejam, para o efeito, convidados.
- 2 -O Conselho Técnico-Científico da ESSATLA é composto por um máximo de 10 membros.
- 3 -A presidência do Conselho Técnico-Científico da ESSATLA é atribuída ao Presidente da Escola.
- 4 -Os elementos do Conselho Técnico-Científico são eleitos para exercer as suas funções por períodos, renováveis, de dois anos.
- 5 -O Conselho Técnico-Científico deve reunir pelo menos uma vez por semestre, e sempre que o seu Presidente o convocar.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 04/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2019